Os termos que aparecem nas certidões e no dossiê, em português direto.
Tipos de certidão
- Certidão negativa
- O órgão declara que nada consta contra a entidade naquela esfera, na data da emissão.
- Certidão positiva
- Existem débitos ou apontamentos em nome da entidade.
- Certidão positiva com efeitos de negativa
- Existe débito, mas ele está com exigibilidade suspensa, garantido por bens ou sendo discutido judicialmente. Para a maior parte dos fins legais ela produz os mesmos efeitos da negativa — mas o débito existe, e para avaliar risco isso não é a mesma coisa.
- Certidão de distribuição
- Emitida por tribunal, aponta as ações distribuídas em nome da entidade. Distribuição é o registro de entrada do processo — não diz como ele terminou.
- Comprovante de consulta
- Não é certidão. É a prova de que a fonte foi consultada, usada quando o órgão não emite certidão para aquele tipo de busca ou recusou a emissão.
- Segunda via
- Reemissão de uma certidão já existente e ainda válida. Enquanto a certidão está em vigor, alguns órgãos não emitem outra — entregam a que existe, com a data de emissão original.
Débitos e cobrança
- Dívida ativa
- Débito não pago no prazo e inscrito no cadastro oficial de devedores do ente — União, estado ou município. A inscrição é o passo que permite a execução fiscal.
- Exigibilidade suspensa
- O débito existe, mas o órgão está impedido de cobrá-lo no momento — por parcelamento, depósito judicial, liminar ou recurso administrativo pendente.
- Execução fiscal
- Ação judicial pela qual o ente público cobra a dívida ativa.
- Responsabilidade solidária
- Situação em que mais de uma pessoa ou empresa responde integralmente pela mesma obrigação — típica do reconhecimento de grupo econômico em matéria trabalhista.
Siglas
- CND
- Certidão Negativa de Débitos.
- CNDT
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST em âmbito nacional.
- CEAT
- Certidão de Ações Trabalhistas, emitida por Tribunal Regional do Trabalho. Diferente da CNDT, mostra ações em andamento.
- PGFN
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- PGE
- Procuradoria-Geral do Estado.
- SEFAZ
- Secretaria da Fazenda estadual.
- TRF
- Tribunal Regional Federal.
- TRT
- Tribunal Regional do Trabalho.
- TJ
- Tribunal de Justiça estadual.
- CJF
- Conselho da Justiça Federal, que emite a certidão cível unificada.
- CEIS e CNEP
- Cadastros federais de empresas inidôneas, suspensas e punidas.
- CNIA
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Termos do dossiê
- Raiz
- O CNPJ ou CPF que você informou — o ponto de partida da pesquisa.
- Entidade
- Cada empresa ou pessoa do grupo econômico levantado. Cada uma é uma linha do quadro de certidões.
- Esfera
- O âmbito da cobrança: federal, estadual, municipal ou judicial. Cada uma é uma coluna do quadro.
- Fonte
- O órgão ou base consultada. O resumo técnico lista fonte a fonte o que respondeu e o que não respondeu.
