Positiva com efeitos de negativa

Quando o débito existe mas a certidão vale como negativa, e o que isso esconde.

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A certidão positiva com efeitos de negativa é a certidão que o órgão emite quando existe débito em nome da empresa, mas esse débito não pode ser cobrado naquele momento: ainda não venceu, está garantido por penhora numa execução ou está com a exigibilidade suspensa. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Quando a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida?

O art. 206 do CTN lista três situações. Basta uma delas para que a certidão saia com efeitos de negativa, mesmo havendo débito registrado:

Crédito não vencido
O tributo foi lançado, mas o prazo de pagamento ainda não terminou. Não há atraso.
Execução com penhora efetivada
O débito já está sendo cobrado na Justiça e bens do devedor foram penhorados para garanti-lo.
Exigibilidade suspensa
O débito existe, mas a lei impede a cobrança enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral ou liminar.

O que suspende a exigibilidade de um débito tributário?

O art. 151 do CTN enumera as causas. A Lei Complementar nº 236, de 2026, ampliou a lista, que hoje tem dez hipóteses:

IncisoCausa de suspensão
IMoratória
IIDepósito do montante integral
IIIImpugnações, recursos e manifestação de inconformidade no processo administrativo
IVLiminar em mandado de segurança
VLiminar ou tutela provisória em outras ações judiciais
VIParcelamento
VIIArbitragem especial tributária e aduaneira
VIIIProposta de transação aceita pela administração
IXAcordo de mediação, até eventual dissolução
XSeguro garantia ou fiança bancária aceitos pelo credor em execução fiscal

Ela vale como certidão negativa?

Sim, para os fins em que a lei exige prova de regularidade. Ela serve para habilitação em licitação, contratação com o poder público e operações que pedem certidão negativa, porque o art. 206 do CTN lhe dá os mesmos efeitos. Na Justiça do Trabalho, o § 2º do art. 642-A da CLT prevê o equivalente: a certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

O que a certidão com efeitos de negativa não garante?

Ela não diz que a empresa está sem dívida. Diz que a dívida, hoje, não pode ser cobrada. Para avaliar risco, numa aquisição ou numa concessão de crédito, essa diferença importa:

A suspensão pode acabar
Parcelamento interrompido, liminar revogada ou recurso administrativo julgado contra a empresa devolvem a exigibilidade ao débito.
A penhora já compromete patrimônio
Na execução garantida, os bens penhorados estão vinculados à dívida e não servem de garantia para mais ninguém.
O valor não aparece na certidão
A certidão informa a situação, não o tamanho do passivo. O montante precisa ser apurado na consulta ao débito.
Em diligência, trate a certidão positiva com efeitos de negativa como um apontamento a investigar, e não como resultado limpo. Ela é regular para contratar, mas o débito continua existindo.

Como ela aparece no dossiê do Sociograma?

No quadro de certidões, ela recebe o status Há pendências, em amarelo, separado da negativa verde. O PDF original emitido pelo órgão vai anexado. A explicação de cada status está em como ler o dossiê, e a lista das certidões emitidas, em certidões negativas de CNPJ.