A certidão positiva com efeitos de negativa é a certidão que o órgão emite quando existe débito em nome da empresa, mas esse débito não pode ser cobrado naquele momento: ainda não venceu, está garantido por penhora numa execução ou está com a exigibilidade suspensa. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Quando a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida?
O art. 206 do CTN lista três situações. Basta uma delas para que a certidão saia com efeitos de negativa, mesmo havendo débito registrado:
- Crédito não vencido
- O tributo foi lançado, mas o prazo de pagamento ainda não terminou. Não há atraso.
- Execução com penhora efetivada
- O débito já está sendo cobrado na Justiça e bens do devedor foram penhorados para garanti-lo.
- Exigibilidade suspensa
- O débito existe, mas a lei impede a cobrança enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral ou liminar.
O que suspende a exigibilidade de um débito tributário?
O art. 151 do CTN enumera as causas. A Lei Complementar nº 236, de 2026, ampliou a lista, que hoje tem dez hipóteses:
| Inciso | Causa de suspensão |
|---|---|
| I | Moratória |
| II | Depósito do montante integral |
| III | Impugnações, recursos e manifestação de inconformidade no processo administrativo |
| IV | Liminar em mandado de segurança |
| V | Liminar ou tutela provisória em outras ações judiciais |
| VI | Parcelamento |
| VII | Arbitragem especial tributária e aduaneira |
| VIII | Proposta de transação aceita pela administração |
| IX | Acordo de mediação, até eventual dissolução |
| X | Seguro garantia ou fiança bancária aceitos pelo credor em execução fiscal |
Ela vale como certidão negativa?
Sim, para os fins em que a lei exige prova de regularidade. Ela serve para habilitação em licitação, contratação com o poder público e operações que pedem certidão negativa, porque o art. 206 do CTN lhe dá os mesmos efeitos. Na Justiça do Trabalho, o § 2º do art. 642-A da CLT prevê o equivalente: a certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
O que a certidão com efeitos de negativa não garante?
Ela não diz que a empresa está sem dívida. Diz que a dívida, hoje, não pode ser cobrada. Para avaliar risco, numa aquisição ou numa concessão de crédito, essa diferença importa:
- A suspensão pode acabar
- Parcelamento interrompido, liminar revogada ou recurso administrativo julgado contra a empresa devolvem a exigibilidade ao débito.
- A penhora já compromete patrimônio
- Na execução garantida, os bens penhorados estão vinculados à dívida e não servem de garantia para mais ninguém.
- O valor não aparece na certidão
- A certidão informa a situação, não o tamanho do passivo. O montante precisa ser apurado na consulta ao débito.
Como ela aparece no dossiê do Sociograma?
No quadro de certidões, ela recebe o status Há pendências, em amarelo, separado da negativa verde. O PDF original emitido pelo órgão vai anexado. A explicação de cada status está em como ler o dossiê, e a lista das certidões emitidas, em certidões negativas de CNPJ.
Base legal
- CTN, art. 205: a certidão negativa como prova de quitação de tributo
- CTN, art. 206: as três situações em que a certidão positiva tem efeitos de negativa
- CTN, art. 151 (redação da LC 236/2026): as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- CLT, art. 642-A, § 2º (Lei 12.440/2011): a certidão positiva de débitos trabalhistas com efeitos de CNDT