A CNDT e a CEAT são certidões trabalhistas que respondem a perguntas diferentes. A CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho para todo o país, diz se a empresa tem dívida trabalhista já definida em sentença ou acordo e não paga. A CEAT, emitida por cada Tribunal Regional do Trabalho, lista as ações trabalhistas em andamento naquela região.
Qual a diferença entre CNDT e CEAT?
| CNDT | CEAT | |
|---|---|---|
| Nome | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas |
| Quem emite | Tribunal Superior do Trabalho (TST) | O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de cada região |
| Abrangência | Nacional, cobrindo todos os estabelecimentos, agências e filiais | Apenas a jurisdição daquele TRT |
| O que mostra | Obrigações trabalhistas definidas em sentença transitada em julgado ou em acordo, e não cumpridas | Ações trabalhistas em tramitação, com ou sem condenação |
| Validade | 180 dias contados da emissão | Definida pelo tribunal emissor |
| Base legal | Art. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011 | Normas internas de cada TRT |
O que impede a emissão da CNDT?
Pelo § 1º do art. 642-A da CLT, a CNDT é negada quando consta em nome da empresa o inadimplemento de obrigações fixadas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordo judicial trabalhista, incluindo recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos. Também a impede o descumprimento de acordo firmado perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
Quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, o TST emite a certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, prevista no § 2º. É o equivalente trabalhista da certidão positiva com efeitos de negativa.
Por que a CNDT negativa não basta numa diligência?
Porque a CNDT só registra a dívida depois que o processo terminou e a empresa deixou de pagar. Uma empresa pode responder a dezenas de reclamações trabalhistas em curso e ainda assim obter a CNDT negativa. Esse passivo em formação só aparece na CEAT.
Em quais regiões o Sociograma emite cada uma?
A CNDT é emitida para toda entidade do grupo econômico, em qualquer estado, porque o TST cobre o país inteiro.
A CEAT é consultada em seis tribunais regionais: TRT-2 (São Paulo), TRT-3 (Minas Gerais), TRT-5 (Bahia), TRT-9 (Paraná), TRT-10 (Distrito Federal) e TRT-12 (Santa Catarina). O interior de São Paulo pertence ao TRT-15, que ainda não está automatizado. Onde a CEAT não roda, o dossiê marca a esfera como não consultada, nunca como negativa. O detalhe por UF está em cobertura por estado.
Base legal
- CLT, art. 642-A: a CNDT, o que impede a emissão, a certidão positiva com efeitos de CNDT e a validade de 180 dias
- Lei 12.440/2011: a lei que instituiu a CNDT
- Lei 14.133/2021, art. 68, V: a regularidade perante a Justiça do Trabalho como requisito de habilitação em licitação