CNDT e CEAT

O que a CNDT mostra, o que só a CEAT mostra, e por que uma não substitui a outra.

Atualizado em

A CNDT e a CEAT são certidões trabalhistas que respondem a perguntas diferentes. A CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho para todo o país, diz se a empresa tem dívida trabalhista já definida em sentença ou acordo e não paga. A CEAT, emitida por cada Tribunal Regional do Trabalho, lista as ações trabalhistas em andamento naquela região.

Qual a diferença entre CNDT e CEAT?

CNDTCEAT
NomeCertidão Negativa de Débitos TrabalhistasCertidão Eletrônica de Ações Trabalhistas
Quem emiteTribunal Superior do Trabalho (TST)O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de cada região
AbrangênciaNacional, cobrindo todos os estabelecimentos, agências e filiaisApenas a jurisdição daquele TRT
O que mostraObrigações trabalhistas definidas em sentença transitada em julgado ou em acordo, e não cumpridasAções trabalhistas em tramitação, com ou sem condenação
Validade180 dias contados da emissãoDefinida pelo tribunal emissor
Base legalArt. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011Normas internas de cada TRT

O que impede a emissão da CNDT?

Pelo § 1º do art. 642-A da CLT, a CNDT é negada quando consta em nome da empresa o inadimplemento de obrigações fixadas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordo judicial trabalhista, incluindo recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos. Também a impede o descumprimento de acordo firmado perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

Quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, o TST emite a certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, prevista no § 2º. É o equivalente trabalhista da certidão positiva com efeitos de negativa.

Por que a CNDT negativa não basta numa diligência?

Porque a CNDT só registra a dívida depois que o processo terminou e a empresa deixou de pagar. Uma empresa pode responder a dezenas de reclamações trabalhistas em curso e ainda assim obter a CNDT negativa. Esse passivo em formação só aparece na CEAT.

Para contratar com o poder público, a CNDT atende a exigência de regularidade perante a Justiça do Trabalho. Para medir risco, numa aquisição, numa concessão de crédito ou numa execução, peça as duas: a CNDT mostra o que já é dívida, a CEAT mostra o que pode vir a ser.

Em quais regiões o Sociograma emite cada uma?

A CNDT é emitida para toda entidade do grupo econômico, em qualquer estado, porque o TST cobre o país inteiro.

A CEAT é consultada em seis tribunais regionais: TRT-2 (São Paulo), TRT-3 (Minas Gerais), TRT-5 (Bahia), TRT-9 (Paraná), TRT-10 (Distrito Federal) e TRT-12 (Santa Catarina). O interior de São Paulo pertence ao TRT-15, que ainda não está automatizado. Onde a CEAT não roda, o dossiê marca a esfera como não consultada, nunca como negativa. O detalhe por UF está em cobertura por estado.