Certidões por finalidade

O checklist de certidões de cada situação, com a base legal de cada exigência.

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As certidões que devem ser pedidas dependem da finalidade. Uma licitação exige as provas de regularidade listadas nos arts. 68 e 69 da Lei 14.133/2021. Uma due diligence de aquisição ou uma análise de crédito vai além: soma processos em andamento, sanções e as outras empresas do mesmo grupo econômico. Abaixo, o checklist de cada situação.

Quais certidões são exigidas para participar de licitação?

A Lei 14.133/2021 exige prova de regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68) e certidão negativa de falência (art. 69, II). O edital define quais se aplicam ao certame. A última coluna mostra o que sai pronto no dossiê do Sociograma:

Exigência legalDocumento usualNo dossiê
Fazenda federal e Seguridade Social (art. 68, III e IV)Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, que inclui as contribuições previdenciáriasSim
FGTS (art. 68, IV)Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela CaixaNão. O dossiê consulta a dívida ativa do FGTS na PGFN, que não substitui o CRF
Fazenda estadual (art. 68, III)Certidão de débitos da SEFAZ da sedeSim, em 22 dos 27 estados
Fazenda municipal (art. 68, III)Certidão de tributos da prefeitura da sedeSó em Uberlândia/MG
Justiça do Trabalho (art. 68, V)CNDT, emitida pelo TSTSim
Falência (art. 69, II)Certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sedeNão

Quais certidões pedir numa due diligence de aquisição?

Numa aquisição, a pergunta não é se a empresa está regular para contratar, e sim qual passivo vem junto com ela. O checklist cobre a empresa-alvo e as empresas ligadas a ela:

Fiscal
Certidão Conjunta federal, certidão estadual, certidão municipal e a situação na Dívida Ativa da União.
Trabalhista
CNDT para a dívida já executada e CEAT para as ações em curso. A diferença está em CNDT e CEAT.
Cível
Certidões de distribuição no Tribunal de Justiça e na Justiça Federal, que revelam cobranças e disputas contratuais.
Sanções e idoneidade
CEIS e CNEP, os cadastros federais de empresas inidôneas, suspensas e punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e o TCU.
Ambiental
Situação no IBAMA, relevante quando a atividade tem passivo ambiental possível.
Grupo econômico
As mesmas certidões para sócios e empresas ligadas. Veja como o grupo econômico é identificado.

Quais certidões pedir antes de contratar um fornecedor?

Para um contrato relevante, o mínimo é a Certidão Conjunta federal, a CNDT e a consulta ao CEIS e ao CNEP. Se o contrato for de prestação de serviços terceirizados, some a CEAT: pelo § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado.

Quais certidões ajudam na recuperação de crédito?

Na cobrança, as certidões dizem quem mais disputa o patrimônio do devedor e onde pode haver patrimônio além dele:

Dívida ativa e débitos fiscais
Pelo art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os trabalhistas e os de acidente de trabalho. Débito fiscal alto reduz o que sobra para o credor privado.
CEAT e distribuição cível
Mostram outros credores já em juízo, que concorrem pelos mesmos bens.
Grupo econômico e sócios
As empresas ligadas e os sócios são o ponto de partida para pedir desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionar a execução, quando presentes os requisitos legais.
Certidão tem prazo de validade, e a data que vale é a impressa no documento, não a da pesquisa. Confira sempre o edital ou o contrato: eles podem pedir documentos além dos listados aqui.